Portugal actualiza medidas para entrar no país

08 de Fevereiro de 2022 7:49am
Redação Caribbean News Digital Portugues
Pasaporte vacinacao UE (foto RFI)

Os passageiros que cheguem a Portugal só terão que apresentar o certificado digital COVID-19 da UE em qualquer de suas modalidades ou outra prova de vacinação reconhecida.

Para Luís Araujo, Presidente do Turismo de Portugal: "Nosso país nunca tem deixado de trabalhar para acolher a qualquer turista e temos tomado as precauções necessárias para garantir a segurança de nossos visitantes e residentes. Manteremos nossa missão de oferecer a melhor experiência turística com os mais altos regulares de segurança. Nosso país encontra-se entre os países europeus com maior nível de provas nacionais e percentagem de população vacinada. A indústria turística portuguesa leva vários meses funcionando e estamos preparados para acolher com segurança a todos os visitantes enquanto nos dirigimos com cautela para um mundo pospandémico."

REQUISITOS

O requisito de dar negativo na prova do vírus do SARS-CoV-2 para entrar em Portugal finalizou às 00:00 horas de este 7 de fevereiro, sendo suficiente a apresentação de um certificado digital covid-19 ou uma prova reconhecida de vacinação.

Depois da decisão adoptada pelo Conselho de Ministros na quinta-feira e publicada no domingo, finaliza a medida que estava em vigor desde o 1 de dezembro do ano passado e que impunha a todos os passageiros que chegassem a Portugal por via aérea a apresentação de um teste negativo ou um certificado de recuperação.

Para entrar em Portugal, agora unicamente será necessário apresentar o Certificado Digital Covid a União Européia em suas três modalidades (vacina com pauta completa, prova PCR ou ter passado a doença nos últimos 6 meses) ou outra prova de vacunação devidamente reconhecida.

Opções para a entrada a Portugal:

●      Prova RT-PCR (ou teste NAAT similar) – 72 h dantes do embarque.

●      Prova Rápida de Antígenos - 24 h dantes do embarque (segundo a lista da Comissão Européia baseada na Recomendação do Conselho do 21 de janeiro de 2021 / Addendum), ou

●      Certificado Digital COVID da UE do tipo Vacunação, Prova ou Recuperação, ou

●      Certificado de recuperação válido emitido por um terceiro país em condições de reciprocidad: Albânia, Andorra, Armenia, Suíça, El Salvador, Ilhas Feroe, Georgia, Israel, Islândia, Liechtenstein, Moldávia, Mônaco, Marrocos, Nova Zelândia, Macedonia do Norte, Noruega, Panamá, San Marinho, Sérvia, Singapura, Togo, Turquia, Ucrânia , Reino Unido, Vaticano (https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certificate_en)

●      Os menores de 12 anos não precisam apresentar um teste.

PROVAS

O certificado digital exige agora que as provas rápidas de antígenos se realizem num prazo de 24 horas, em lugar de 48, e no caso da prova molecular de amplificación de ácidos nucleicos (TAAN), o prazo é de 72 horas.

É obrigatório que todos os passageiros completem o Passenger Locator Form (de forma individual), disponível aquí, após o check-in e dantes da hora de saída. O Código QR gerado ao completar o PLF pode-se apresentar em papel ou digitalmente, sem o qual se denegará o embarque.

VACINAÇÃO

Em relação com a vacinação, o certificado digital covid-19 certifica agora a realização da série de vacunação primária com mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.

Em Portugal continental e as Açores só são válidas as vacinas autorizadas pela Agência Européia do Medicamento (AEM): 

Back to top