Infraero informa sobre apresentação de documento na sala de embarque

27 de Fevereiro de 2010 6:38am
godking

Em referência à entrada em vigor da Resolução nº 130 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a partir de 1º de março, a Infraero esclarece que para o perfeito cumprimento da norma que visa garantir segurança ao sistema de transporte aéreo, os aeroportos irão divulgar no sistema de aviso sonoro dos terminais a orientação para os passageiros portarem os devidos documentos de identificação na sala de embarque, bem como reforçar junto as empresas aéreas que, ao anunciarem o início do embarque, façam o mesmo esclarecimento.

A Infraero também irá intensificar o monitoramento dentro das salas de embarque a fim de garantir o perfeito processamento de passageiros e evitar impactos operacionais.

Para que o acesso à aeronave seja autorizado é necessário apresentar ao funcionário da empresa aérea no portão de embarque um documento de identificação válido e com foto. A medida visa adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.

Documentos válidos:

Carteira de identidade (RG), CNH, Passaporte, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento (somente para menores de idade) e outros documentos de acordo com a Resolução.

Outras informações acesse:

O link “Novas regras de embarque” no site da Infraero ou www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/RA2009-0130.pdf

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