Clovis Cinisterra, diretor de Migração da República do Panamá

27 de Outubro de 2008 1:35pm
godking

As mudanças na Lei Migratória do Panamá têm como objetivo adaptá-la aos tempos atuais e futuros. As causas, desenvolvimento e impacto desse processo são alguns dos temas abordados nesta entrevista.

Quais as causas e objetivos das alterações na Lei Migratória?

O comércio e o transporte são temas prioritários no Panamá e, nesse sentido, temos um plano estratégico com um diagnóstico para o futuro do país. A segurança para essas atividades é fundamental e tem um caráter integral.

A nossa posição geográfica é uma grande vantagem e principalmente o Canal. Imagine que 90% da economia dos Estados Unidos dependem do transporte marítimo e de 70 a 80% desse total passa pelo Canal do Panamá.

Assim, a segurança está muito ligada ao nosso desenvolvimento que tem uma componente humana importante porque os investimentos precisam de profissionais, de infra-estrutura, de talento.

Os pilares desse desenvolvimento humano são as instituições e a segurança, e a Migração e a gestão migratória fazem parte disso.

Percebemos que a lei e a gestão migratória deviam se adaptar aos tempos atuais e futuros. Desde 1960 tínhamos uma lei que agora foi revista de acordo com as circunstâncias atuais e com o que está acontecendo atualmente no Panamá.

Por outro lado temos acordos com a ONU e a OEA sobre segurança e intercâmbio profissional, científico, etc., de modo que a nossa legislação devia ser clara e estabelecer os regulamentos necessários.

Isso tudo devia ser reforçado com a tecnologia para que a lei e suas aplicações fossem mais acessíveis ao usuário e ao investidor no estrangeiro. Aí entra o conceito de migração como fronteira virtual.

Estamos incorporando tecnologia de ponta como a biometria para o controle migratório num sistema que tem três anéis básicos: o primeiro é o da gestão migratória; o segundo o da imigração invisível, que tenta fazer uma avaliação de segurança de maneira discreta, sem que as pessoas se sintam observadas ou vigiadas, pois somos um país amigável, e o terceiro é o âmbito consular para a gestão de passaportes e vistos.

Uma das dificuldades para o turismo regional "multi-destinos" é o tema migratório. A nova lei freia ou agiliza as tramitações nesse sentido?

O Panamá pertence à Comissão Centro-americana de Diretores de Migração (OCAM), à Organização Internacional para as Migrações (OIM) e nos encontros regionais discute-se sobre esse tema.

Cada país decide suas políticas em virtude da sua situação. O Panamá se encontra numa situação que poderíamos qualificar de magnética. Há dez anos o fluxo era Sul-Norte e éramos um ponto de passagem. Mas agora existe um movimento Norte-Centro e Centro-Centro que é óbvio. A situação do Panamá em relação à América Central do ponto de vista econômico e de emprego é atrativa para muitas pessoas.

A gente tem a responsabilidade das pessoas que entram no país e, do ponto de vista do emprego, temos que proteger os panamenhos. Sempre temos sido um país aberto, mas temos que ter um cadastro ordenado de estrangeiros. As tramitações não vão ser mais lentas por isso.

As pessoas que entram como turistas deverão pagar US$ 50 por mês depois do tempo previsto para sua estada no país. A lei tem em conta os casos humanitários como pessoas com problemas de saúde, mentais, econômicos e até determinadas situações jurídicas. As regulamentações são claras.

Um turista pode mudar sua condição migratória após 90 dias?

Pode, mas deve apresentar os documentos exigidos pela lei.

Qual vai ser a situação das pessoas que estão trabalhando sem documentos legais?

Vamos ter um único local onde vão estar os escritórios do Ministério do Trabalho, do MICI - que trabalha com os investidores - e do Turismo para a gestão de documentos dos estrangeiros, e a coordenação entre essas estruturas vai ser ágil.

O processo de aplicação da lei vai ser gradual. Não haverá ações sem uma etapa prévia de explicação, mas a lei será aplicada quando for necessário depois do tempo de explicação e conhecimento dos novos procedimentos.

A lei atual prevê a criação de dois fundos: o primeiro para o processo migratório depurativo e outro para a capacitação.

Na lei anterior a autoridade única era do diretor, agora tudo tem seus mecanismos e níveis de responsabilidade de modo que tudo vai ser mais transparente.

Qual a função do cadastro de estrangeiros e como foi implementado?

As pessoas que chegam ao Panamá podem se cadastrar e a partir daí podem fazer trâmites diversos com um número único válido para outras entradas. Não é obrigatório o cadastro para os turistas, mas caso pensem ficar mais tempo podem fazê-lo.

Foram eliminados os vistos múltiplos?

Essa categoria fica apenas para investidores que entram e saem, e não têm uma residência temporal.

As autoridades têm uma avaliação sobre o impacto da lei?

Ainda é cedo para isso. Há um problema cultural no fundo. As regulamentações não são acolhidas com alegria no início. Há muitas pessoas que estão de acordo com as mudanças, mas outras não.

A lei dá segurança jurídica e estabilidade migratória, e até estabelece um período de 60 dias para terminar os trâmites de documentação. Caso não haja uma resposta nesse período de tempo, a resposta das tramitações será afirmativa, mas isso vai ser real daqui a um ano, depois de termos todas as condições para isso. Até é possível começar os trâmites na Internet.

O Panamá é um país pequeno, mas de coração grande e está aberto, mas devemos ter as coisas em ordem.

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