Panamá elimina custos migratórios para embarcações de turismo

15 de Fevereiro de 2018 1:01pm
coordinador
Panamá elimina custos migratórios para embarcações de turismo

Panamá eximirá do custo envolvido no trâmite por serviços migratórios para vistos de passageiros e tripulantes de navios que ingressam a Panamá com fins recreativos e turismo.

A nova medida foi aprovada pelo presidente de Panamá Juan Carlos Varela e pelo ministro de Segurança Pública Alexis Bethancourt Yau.

A decisão publicada no Decreto Executivo N° 11 de 7 de fevereiro de 2018, modifica o artigo 315 do Decreto Executivo 320 de 8 de agosto de 2008, relacionado com a taxa de trâmites migratórios e revoga   o capítulo VIII da Secção Sétima.

Passageiros e tripulantes de naves com fins de recreio e turismo que requeriam visa tinham que pagar US$100 pelo trâmite de serviço migratório mais US$500 de depósito de garantia e US$50 de cartão.

Este custo, segundo o governo panamenho, afetava a indústria marítima e turística ao converter a Panamá num país pouco atrativo para a visita de barcos de luxo.

A partir da data, disse, aqueles turistas que cheguem a bordo dessas naves deverão cumprir com os requisitos estabelecidos para os visitantes temporários em qualidade de turista.

"Que na atualidade se cobra cem balboas com 00/100 (B/.100.00) pela cada turista que ingressa à  República de Panamá em naves com fins de recreio e turismo, pelo que em acordo com a Câmara Marítima de Panamá, se concluiu que tal medida afeta a indústria do turismo, e do sector marítimo, fazendo ao país pouco atrativo com as visitas dos barcos de prazer, pelo que os turistas que vingam a bordo destas naves deverão cumprir com os requisitos de Visitante Temporário em Qualidade de Turista, tal como o assinala no artigo 43 do Decreto Lei Não3 de 22 de fevereiro de 2008, aplicável a todo estrangeiro que ingresse como turista geral. Expressa-se no documento publicado no Jornal Oficial.

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