Regulam serviços das marinhas turísticas no país

28 de Novembro de 2013 9:25am
claudia
Regulam serviços das marinhas turísticas no país

Tendo em vistas incrementar as ofertas dirigidas ao turismo internacional, Cuba autorizou a permanência de embarcações de recreio em território nacional até cinco anos, com possibilidade de prorrogação. 

Esta é uma das facilidades estabelecidas pelo Decreto 314, do Conselho de Ministros, publicado em dias recentes pela Gaceta Oficial da República, e que regulamenta a organização e exploração dos serviços marítimo-portuários nas marinhas turísticas. 

O regulamento, acompanhada também por resoluções dos ministérios de Turismo e de Finanças e Preços, é de obrigatório cumprimento pelos que prestam e recebem de ditos serviços, em busca de aperfeiçoar os trâmites de despacho de embarcações. 

Com o propósito, ademais, de fortalecer a competitividade das marinhas cubanas, o regulamento recolhe a definição desses enclaves, e como se efetuará seu planejamento, desenvolvimento e conservação no território nacional. 

Entre as disposições aprovadas, sobressai que ante a ausência por um tempo prolongado, o dono dum iate deve assinar um contrato com a marinha para garantir a custodia do mesmo e os serviços que requeira. 

Com esta novidade legal, os interessados em ancorar na Ilha poderão enviar previamente informação ao Mintur sobre sua embarcação, tripulantes e passageiros, o que facilitará seu acesso às águas territoriais, segundo um despacho da agência chinesa Xinjua. 

Para evitar danos ao ambiente, regulou-se igualmente que em posições de atraque e ancoragem não se podem realizar labores de reparo, manutenção, limpeza ou pintura de iates, ao mesmo tempo em que se proíbe atirar à água qualquer tipo de resíduos ou substâncias contaminantes. 

Em meados deste ano, a Assembleia Nacional do Poder Popular aprovou a Lei de Navegação Marítima, Fluvial e Lacustre, a qual regula o regime geral deste setor no mar territorial de Cuba, e o relativo à marinha mercante, a de pesca e a recreativa.

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