O Governo de Portugal aprovou medidas de preparação e contingência Brexit para o turismo

21 de Outubro de 2019 7:41am
Redação Caribbean News Digital Portugues
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O Governo de Portugal aprovou a 17 de janeiro de 2019 um Plano de Preparação e Contingência para a Saída do Reino Unido da União Europeia, que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.​

O plano visa evitar obstáculos e incentivar a reciprocidade para com os cidadãos portugueses que trabalham e vivem no Reino Unido e para os turistas portugueses nesse país.

Relativamente ao turismo, o plano de c​ontingência prevê:

Medidas de preparação nacional: 

_ Elaboração de plano especial de promoção turística de Portugal no RU e atração de investimento. 

_ Criação de um canal informativo no VisitPortugal.com de relação com o consumidor britânico. 

_ Realização de ações de informação destinadas aos operadores britânicos relativas a alterações em matéria de prestação de serviços. 

_ Monitorização contínua dos fluxos turísticos do RU e do seu impacto

_ Criação de uma área de atendimento online para informações aos turistas britânicos.

Medidas de contingência nacionais:

_ Articular a nível interministerial medidas destinadas a assegurar que os cidadãos britânicos que viajam para Portugal a partir de 30.03.2019 (em caso de não Acordo) mantenham, na medida do possível, as atuais condições de viagem

. Dispensa de vistos para estadias até 90 dias (negociação da alteração da proposta de Regulamento UE nº 539/2001, que propõe essa dispensa, já em curso)

. Utilização de áreas/corredores dedicados nos aeroportos, explorando a possibilidade de tratamento diferenciado para os voos provenientes do RU

. Possibilidade de reconhecimento mútuo das cartas de condução

. Utilização do serviço nacional de saúde

. Validade dos contratos de seguro

. Condições facilitadas de transportes para animais de companhia

. Tratamento idêntico relativamente a taxas de segurança dos passageiros

_ Garantir a manutenção dos direitos das produtoras cinematográficas do RU em Portugal​

O plano inclui, ainda, medidas de apoio às empresas nos setores económicos mais expostos ao Brexit, designadamente o reforço dos recursos humanos nos serviços aduaneiros e a abertura de uma linha de apoio às PME. São incluídas também medidas de apoio aos cidadãos, entre as quais se destaca o reforço dos meios consulares ao dispor dos portugueses residentes no Reino Unido e a garantia do respeito por todos os direitos dos britânicos residentes em Portugal.

Foram também adotadas, ao nível nacional, as seguintes medidas legislativas:

_ Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2019, 4 de março de 2019, que autoriza o SEF a realizar despesas para o ano de 2019, de acordo com as medidas previstas no Plano de Contingência para a Saída do Reino Unido da União Europeia.

_ Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2019, 4 de março de 2019, que identifica as medidas de preparação e contingência em matéria de agentes económicos, empresas, investimento e turismo que o Governo Português se propõe adotar, necessárias para minimizar os efeitos decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia.

_ Lei n.º 27-A/2019, de 28 de março, que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo, garantindo a manutenção ou a aquisição futura do direito de residência dos cidadãos britânicos que estabeleçam residência em Portugal até à data de saída do Reino Unido da UE e determinando o procedimento a seguir para o efeito. Salvaguarda, igualmente, outros direitos, tais como: i) a frequência de instituições de ensino superior portuguesas; ii) direitos de segurança social; iii) o exercício de atividades profissionais e reconhecimento de qualificações profissionais; iv) o acesso aos cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde, e vi) cartas de condução.

Decreto-Lei n.º 147/2019, de 30 de setembro, que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo na área financeira (medidas de contingência a aplicar à prestação de serviços e atividades de investimento e serviços auxiliares a investidores em território português, por instituições de crédito e empresas de investimento com sede no Reino Unido e sem estabelecimento em Portugal, bem como medidas de contingência a aplicar à atividade bancária e à atividade seguradora) e em matéria de segurança social.​​​​​

Fonte: Turismo de Portugal

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